O resgate do patriotismo pela lei 12.031 de 21 de setembro de 2009

No dia 21 de setembro de 2009, o legislador teve seu espírito de patriotismo exaltado. Refiro-me a lei nº 12.031 estar entrando em vigor, tornando obrigatória a execução semanal do hino nacional brasileiro em escolas privadas e públicas de todo o território nacional. É de se enaltecer o legislador ao retomar o espírito de amor a pátria dando tal obrigatoriedade. Veja que é uma forma de trazer a tona o sentimento que há tempos encontra-se adormecido no fundo histórico do país. O autor da lei que merece elogios é o Deputado Federal, Lincoln Portela do PR-MG, sabe-se que existem muitas leis tramitando com o mesmo teor, e agora com a lei federal todas as demais não terão necessidade de serem votadas, pois abrange os Estados e Municípios. O parágrafo único que foi acrescentado ao artigo 39 da lei 5.700 de 1º de setembro de 1971, pela atual lei sancionada através do vice-presidente da república José Alencar diz que: “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.”. Nota-se que não existe uma hora pré-estabelecida para que seja realizado o que a lei prevê, ficando a critério do estabelecimento quando será cumprida tal exigência.
O primeiro presidente a decretar que os estudantes brasileiros deveriam ter maior consciência quanto ao seu papel de cidadãos foi Getúlio Vargas em 1936, mas foi no mandato de João Goulart (Jango), que antes de ser deposto incluiu tal matéria, denominada Moral e Cívica ao currículo do ensino médio que também tinha o nome de OSPB, Organização Social e Política Brasileira.
Não acredito que seja uma forma de impor controle ao que hoje é uma das maiores classes existente no Brasil, os estudantes, pois eles, também precisam ter essa noção de cidadania, história, capacidade de indagação, filosofia, construindo assim pensadores que vivam a democracia. Alem da importância de inserção de tal conhecimento aos estudantes, é imprescindível salientar que esses são na grande maioria jovens, que ainda não possuem uma formação superior, estando assim em construção as suas idéias. Torna-se para o governo, ou melhor, para o Estado brasileiro uma tarefa difícil no desenvolvimento da educação, o que sempre foi alvo de críticas por todos, mas ao mesmo tempo é de suma importância, pois, são estes, jovens estudantes a grande massa de votos para consolidação democrática brasileira.
Quem sabe aos poucos não sejam inseridas matérias que ajudem na formação política e até jurídica. Seria uma maneira interessante para somar conhecimento na formação de pessoas com conduta ilibada e aptas ao exercício da vida em sociedade. É um sonho, que sem dúvida alguma começa a se tornar realidade com a lei que entrou em vigor, criando um sentido patriota e de amor nas pessoas que futuramente estarão guiando o país.
Eu acredito fielmente que o legislador ao estabelecer esse projeto de lei, teve como principal preocupação a formação dos estudantes no Brasil. É perceptível tal afirmação. Pois dentre os valores que a sociedade precisa tomar consciência, estão os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal em seu artigo 5º que a meu ver são as armas do povo contra a tirania e total soberania do Estado. Mas para chegarmos ao conhecimento desses direitos o governo deve contribuir, nem que seja aos poucos, como a obrigatoriedade da lei aqui em discussão. Para construirmos um país mais democrático, devemos mexer nas nossas bases, os estudantes, os jovens, pois tendo essa base uma consciência jurídica e política, teremos mais seriedade na cobrança dos direitos que fazemos jus. Assim, como já dizia o grande filósofo:
"Se a liberdade e a igualdade são essenciais à democracia só podem existir em sua plenitude se
todos os cidadãos gozarem da mais perfeita igualdade política."
Aristóteles - Política (Livro IV, cap. IV).

3 comentários:

  1. Hoje ao buscar no google a lei 12.031 para encaminha para colegio do meu filho encontrei este blog ficou muito feliz de saber que existe jovem como você. Parabens pelo texto. Atenciosamente José Antonio Faleiro Camargo

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  2. PORQUE (NÃO) CANTAR O HINO NACIONAL NAS ESCOLAS

    David James Loureiro

    Este texto não se trata, em hipótese alguma, de alguma crítica ao vocabulário utilizado na construção do Hino Nacional e nem ao seu ritmo clássico, considerado por muitos críticos ferrenhos como elitista, pois creio que a cada situação cabe uma vestimenta própria e é isso que constrói a cultura.
    Aos que dizem que o hino tem uma letra muito difícil eu respondo que o seu vocabulário não vem sendo trabalhado como merece.
    Os hinos são símbolos e se revestem de um vocabulário poético cuidadosamente trabalhado, como o desenho de um brasão ou a confecção de uma bandeira. Trata-se de uma distinção de um grupo fechado, onde os semelhantes se identificam. Clubes, escolas e até famílias têm seus símbolos e tradições, outrora até brasões utilizavam (ou utilizam).
    A linguagem se apresenta de muitas formas e faz uso de diversos símbolos convencionados para comunicar algo e a música é mais uma de suas formas comunicativas, traduzindo inúmeros significados.
    Ninguém vai a uma quadra ou roda de samba para apreciar Mozart ou Beethoven, mas as mais diversas formas de cultura devem ser oferecidas às pessoas em momentos propícios, dentro de um contexto significativo.
    Desde o dia 21 de setembro de 2009, quando o presidente em exercício, José Alencar, sancionou a Lei n° 12.031, as escolas públicas e privadas de ensino fundamental (1º ao 9º ano) são obrigadas a tocar o hino brasileiro pelo menos uma vez por semana. A proposta foi do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), para quem a lei visa "estimular a noção de patriotismo e civismo entre jovens".
    A escola tem por obrigação trabalhar as mais diferentes linguagens em seus espaços e construir um olhar crítico e reflexivo de modo a formar o cidadão de forma completa, mas o simples fato de entoar semanalmente, de modo enfadonho, o hino nacional, sem ao menos os alunos conhecerem suas palavras, é um crime sem tamanhos. Colocar alunos perfilados num pátio como num quartel, lembrando uma plantação de eucaliptos, todos retinhos feito robôs, cantando como papagaios com a esdrúxula afirmação de que isso cria um amor pela pátria e um ato de cidadania é a mais pura estupidez.
    Dizemos a todo o momento que a repetição é um ato mecânico e alienante e que o que é trabalhado nas escolas deve ter reflexos diretos na vida do aprendiz, mas assistimos, sem nenhuma reação, decisões tomadas pelo Poder Legislativo por gente sem o mínimo conhecimento pedagógico provocando resultados catastróficos no sistema educacional.

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  3. Quando concordamos com a repetição exaustiva do Hino Nacional (e pasmem, os hinos municipais) estamos saturando nossos estudantes com algo que beira à banalização dos símbolos pátrios e cria uma repulsa nos estudantes. Criticamos o militarismo e concordamos com uma lei estúpida. Se assim continuar tão logo veremos leis obrigando a se cantar o hino para entrar nos transportes e órgãos públicos ou mesmo prestar continência aos nossos chefes. Desde quando aprender o hino é cantá-lo feito papagaio?

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